Legislação Informatizada - DECRETO Nº 677, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 677, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto n. 653, de 16 de setembro de 1992.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 4° do Decreto n° 475, de 13 de março de 1992, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 588, de 30 de junho de 1992,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam ajustados, na forma do anexo a este decreto, os valores trimestrais fixados pelo art. 1° do Decreto n° 653, de 16 de setembro de 1992.
Art. 2º. Ficam liberadas, para movimentação e empenho, as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento das despesas com "Pessoal e Encargos Sociais", constantes da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, e em suas alterações.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
DECRETA:
Art. 1º. Ficam ajustados, na forma do anexo a este decreto, os valores trimestrais fixados pelo art. 1° do Decreto n° 653, de 16 de setembro de 1992.
Art. 2º. Ficam liberadas, para movimentação e empenho, as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento das despesas com "Pessoal e Encargos Sociais", constantes da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, e em suas alterações.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1992, Página 15557 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3012 Vol. 11 (Publicação Original)