Legislação Informatizada - DECRETO Nº 659, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 659, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992

Altera a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.442, de 14 de julho de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º. A Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores compõe-se de:

     I - Departamento de Política Comercial Internacional, que compreende:

a ) Divisão de Comércio Internacional e Manufaturas;
b ) Divisão de Agricultura e Produtos de Base;
c ) Divisão de Transportes, Comunicações e Serviços;
     II - Departamento de Política Tecnológica, Financeira e de Desenvolvimento, que compreende:

a ) Divisão de Propriedade Intelectual e Tecnologias Sensíveis;
b ) Divisão de Política Financeira;
c ) Divisão de Organismos Econômicos para o Desenvolvimento .
     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revoga-se o inciso XI do art. 15 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990.

     Brasília, 25 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Luiz Felipe de Seixas Correa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1992, Página 13491 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2641 Vol. 9 (Publicação Original)