Legislação Informatizada - DECRETO Nº 659, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 659, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992
Altera a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.442, de 14 de julho de 1992,
DECRETA:
Art. 1º. A Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores compõe-se de:I - Departamento de Política Comercial Internacional, que compreende:
a ) | Divisão de Comércio Internacional e Manufaturas; |
b ) | Divisão de Agricultura e Produtos de Base; |
c ) | Divisão de Transportes, Comunicações e Serviços; |
a ) | Divisão de Propriedade Intelectual e Tecnologias Sensíveis; |
b ) | Divisão de Política Financeira; |
c ) | Divisão de Organismos Econômicos para o Desenvolvimento . |
Art. 3º. Revoga-se o inciso XI do art. 15 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990.
Brasília, 25 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Felipe de Seixas Correa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1992, Página 13491 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2641 Vol. 9 (Publicação Original)