Legislação Informatizada - DECRETO Nº 653, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 653, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre ajustes de valores no Anexo ao Decreto n° 587, de 30 de junho de 1992.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 4° do Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 588, de 30 de junho de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam ajustados, na forma do anexo a este decreto, os valores trimestrais fixados pelo art. 1° do Decreto n° 587, de 30 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pelos arts. 1° do Decreto n° 610, de 21 de julho de 1992, e 3º do Decreto nº 616, de 24 de julho de 1992.

     Art. 2º. Ficam liberadas, para movimentação e empenho, a partir do corrente mês, as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de despesas com "Pessoal" programadas para o quarto trimestre, na forma do anexo a este decreto.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1992, Página 12936 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2631 Vol. 9 (Publicação Original)