Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 652, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992
EMENTA: Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens Utilizados na Defesa e Proteção do Meio Ambiente, entre Brasil e Argentina.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1992, Página 12787 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2630 Vol. 9 (Publicação Original)
Observação:
O anexo a que se refere este Decreto encontra-se publicado no D.O.U no dia 16/09/1992, p. 12787.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - Montevidéu (Uruguai), 1992
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo de alcance parcial - Proteção ambiental
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo de alcance parcial - Proteção ambiental