Legislação Informatizada - DECRETO Nº 650, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 650, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992
Altera o Quadro Cronológico de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Quadro Cronológico de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993, aprovado pelo Decreto n° 363, de 12 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação, na parte referente ao Exército:
|
DESIGNAÇÃO |
APRESENTAÇÃO |
INCORPORAÇÃO |
ADIAMENTO 92 | ||||
|
Período |
Local |
Período |
Local |
Data |
Local |
Período |
Local |
|
a 5 Fev |
|
24 a 28 Fev ............... Gpt "B" |
DE
|
1º Mar ............... Gpt "B" 2 Ago |
|
a 30 Mar |
|
|
14 Jul |
| ||||||
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1992, Página 12786 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2627 Vol. 9 (Publicação Original)