Legislação Informatizada - DECRETO Nº 632, DE 18 DE AGOSTO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 632, DE 18 DE AGOSTO DE 1992
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos classificados nos códigos abaixo especificados, da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988, ficam alteradas para: Código NBM/SH Alíquota
(%)
7010.90.0100 10
7010.90.0200 5
7010.90.0200 5
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1992, Página 11249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2357 Vol. 8 (Publicação Original)