Legislação Informatizada - DECRETO Nº 632, DE 18 DE AGOSTO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 632, DE 18 DE AGOSTO DE 1992

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º. As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos classificados nos códigos abaixo especificados, da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988, ficam alteradas para:

                  Código NBM/SH            Alíquota
                                                            (%)
                   7010.90.0100                      10                 
                   
7010.90.0200                        5               
 

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1992, Página 11249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2357 Vol. 8 (Publicação Original)