Legislação Informatizada - DECRETO Nº 625, DE 4 DE AGOSTO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 625, DE 4 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre a distribuição das Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, dos Estabelecimentos de Ensino do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.168, de 16 de janeiro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º. As Funções Gratificadas dos Estabelecimentos de Ensino do Ministério da Aeronáutica, pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos instituído pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, em decorrência do Decreto-Lei n° 2.382, de 9 de dezembro de 1987, são distribuídas na forma do anexo a este decreto.

     Art. 2º. Os servidores investidos nas funções de que trata este decreto perceberão a retribuição fixada no Anexo IX da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991.

     Parágrafo único. Os valores referidos neste artigo serão revistos nas mesmas bases e épocas de reajustamento geral da remuneração dos servidores públicos federais.

     Art. 3º. Os ocupantes de Funções Gratificadas cumprirão obrigatoriamente o regime de tempo integral.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se o art. 53 do regulamento aprovado pelo Decreto n° 77.740, de 2 de junho de 1976, Os arts. 9° e 11 do Decreto n° 87.572, de 20 de setembro de 1982.

     Brasília, 4 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1992, Página 10586 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2348 Vol. 8 (Publicação Original)