Legislação Informatizada - DECRETO Nº 618, DE 28 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 618, DE 28 DE JULHO DE 1992
Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 24, 30 e 32 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A ABC desenvolverá suas atividades em estreita coordenação com o Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica do Ministério das Relações Exteriores."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os arts. 23, inciso II, 28, 33, 39, 42, inciso IV, e 46 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 1987.
Brasília, 28 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Felipe de Seixas Correa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1992, Página 10113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2117 Vol. 7 (Publicação Original)