Legislação Informatizada - DECRETO Nº 618, DE 28 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 618, DE 28 DE JULHO DE 1992

Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 24, 30 e 32 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. O Presidente da FUNAG será indicado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, dentre os funcionários do Quadro Permanente da Carreira de Diplomata e nomeado pelo Presidente da República. § 1° O Diretor-Geral da FUNAG, os Diretores-Executivos da ABC e do IPRI serão indicados pelo Presidente da FUNAG, após aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores, e nomeados pelo Presidente da República. § 2° Os Diretores Adjuntos serão nomeados pelo Presidente da FUNAG." "Art. 30. Cabe à ABC, no âmbito do Sistema de Cooperação Técnica Internacional, cujo órgão central é o Ministério das Relações Exteriores, operar programas e projetos de cooperação técnica em todas as áreas de conhecimento, entre o Brasil e outros países e organismos internacionais.

Parágrafo único. A ABC desenvolverá suas atividades em estreita coordenação com o Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica do Ministério das Relações Exteriores."
"Art. 32. A Agência Brasileira de Cooperação será dirigida por um Diretor-Executivo."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se os arts. 23, inciso II, 28, 33, 39, 42, inciso IV, e 46 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 1987.

     Brasília, 28 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Luiz Felipe de Seixas Correa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1992, Página 10113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2117 Vol. 7 (Publicação Original)