Legislação Informatizada - DECRETO Nº 612, DE 21 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 612, DE 21 DE JULHO DE 1992
Dá nova redação ao Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto n° 356, de 7 de dezembro de 1991, e incorpora as alterações da legislação posterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com as Leis n°s 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 8.222, de 5 de setembro de 1991, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 8.422, de 13 de maio de 1992, e 8.444, de 20 de julho de 1992, e Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º. O Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seu anexo.Art. 2º. O novo texto substitui o regulamento anterior, resguardados os direitos adquiridos durante sua vigência.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1992, Página 9689 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2005 Vol. 7 (Publicação Original)