Legislação Informatizada - DECRETO Nº 569, DE 16 DE JUNHO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 569, DE 16 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre a Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, parágrafo único, 14, I, 16 e 17 da Lei n° 8.422, de 13 de maio de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, constantes dos Anexos I e II deste decreto.

     Art. 2º. O regimento interno do INSS será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência Social e publicado no Diário Oficial.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Ficam revogados os Decretos n°s 99.350, de 27 de junho de 1990, e 34, de 8 de fevereiro de 1991.

     Brasília, 16 de junho de 1992; 171 ° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
João Mellão Neto
Reinhold Stephanes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1992, Página 7661 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1602 Vol. 6 (Publicação Original)