Legislação Informatizada - DECRETO Nº 565, DE 10 DE JUNHO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 565, DE 10 DE JUNHO DE 1992
Aprova o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - QOEA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - QOEA do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a que se refere o art. 6º, inciso I, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, anexo a este decreto.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se os Decretos nºs 86.686, de 3 de dezembro de 1981, e 92.675, de 16 de maio de 1986.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1992, Página 7361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1580 Vol. 6 (Publicação Original)