Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 525, DE 19 DE MAIO DE 1992

EMENTA: Inclui os projetos apresentados por empresas ou entidades do setor privado que objetivem a construção de moradias, destinadas às famílias de baixa renda, como objeto de financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS e altera a redação da alínea "b" do inciso IV e o inciso VII, do art. 5° do Decreto n. 103, de 22 de abril de 1991, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1992, Página 6188 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Recursos
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Recursos - Aplicação
CASA PRÓPRIA - Financiamento
MINISTÉRIO DA AÇÃO SOCIAL (atribuições)
HABITAÇÃO - Empréstimos, financiamentos, etc.