Legislação Informatizada - DECRETO Nº 436, DE 28 DE JANEIRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 436, DE 28 DE JANEIRO DE 1992

Altera o Decreto n° 347, de 21 de novembro de 1991, que determina a utilização dos Sistemas SIAFI e SIAPE, no âmbito do Poder Executivo Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A alínea b do inciso I, do art. 4° do Decreto n° 347, de 21 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .........................................................................................

I - ..................................................................................................
.....................................................................................................

b) até 1° de junho de 1992, as demais operações das entidades da seguridade social;
......................................................................................................"

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Reinhold Stephanes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1992, Página 1094 (Publicação Original)