Legislação Informatizada - DECRETO Nº 416, DE 7 DE JANEIRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 416, DE 7 DE JANEIRO DE 1992

Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODESVASF.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o anexo Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco CODEVASF.

     Art. 2º Revogam-se os Decretos nºs 74.744, de 22 de outubro de 1974, e 89.415, de 1º de março de 1984.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Antonio Cabrera


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1992, Página 262 (Publicação Original)