Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 43, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1991
EMENTA: Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federativa Tcheca e Eslovaca.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1991, Página 3529 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 348 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
Anexo publicado no DO de 25.02.1991, págs. 3529/2533.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Bitributação - Evasão fiscal - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Acordo internacional