Legislação Informatizada - DECRETO Nº 374, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 374, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

Dá nova redação à alínea b do § 2° do art. 6° do Anexo I ao Decreto n° 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2°, § 4°, da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e no Decreto n° 99.492, de 3 de setembro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º A alínea b do § 2° do art. 6° do Anexo I ao Decreto n° 99.602, de 13 de outubro de 1990, alterada pelo Decreto n° 335, de 11 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) onze representantes da sociedade civil, com notórios conhecimentos nos campos de atuação do IBPC."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1991, Página 30272 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3672 Vol. 6 (Publicação Original)