Legislação Informatizada - DECRETO Nº 296, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 296, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Natal/Felicidade, no Estado do Amazonas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Natal/Felicidade, localizada no Município de Autazes, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 313,3411ha (trezentos e treze hectares, trinta e quatro ares e onze centiares) e perímetro de 13.041,30m (treze mil, quarenta e um metros e trinta centímetros).

     Art. 2º. A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 03º34'53"S e 59º14'09"WGr., localizado na margem direita do Paraná Madeirinha ou Autaz-Açú, segue pelo referido Paraná no sentido jusante com uma extensão de 6.186,60 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 03º33'28"S e 59º11'52"WGr. LESTE: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 212º55'06,3" e distância de 36,74 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 03º33'29"S e 59º11'53"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 212º55'10,7" e distância de 52,68 metros, até o Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 03º33'30"S e 59º11'54"WGr., localizado na margem do Lago Castanho. SUL: Daí, segue pela margem do referido lago, com uma extensão de 6.247,06 metros, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 03º35'03"S e 59º13'56"WGr. OESTE: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 310º21'26,5" e distância de 282,84 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 03º34'58"S e 59º14'03"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 310º21'26,5" e distância de 235,38 metros, até o Marco 1, inicial da descrição deste perímetro.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1991, Página 24049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2576 Vol. 5 (Publicação Original)