Legislação Informatizada - DECRETO Nº 283, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 283, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Katukina/Kaxinawá, nos Estados do Acre e Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituirão Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da área indígena Katukina/Kaxinawá, localizada nos Municípios de Feijó e Envira, Estados do Acre e Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 23.474,0358ha (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e quatro hectares, três ares e cinqüenta e oito centiares) e perímetro de 76.455,82m (setenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco metros e oitenta e dois centímetros).Art. 2º. A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 15 de coordenadas geográficas 08º05'24,148''S e 70º30'01,174"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé do Meio, segue por uma linha reta com azimute e distância de 81º40'59'6" e 808,75 metros, até o Ponto 410 de coordenadas geográficas 08º05'20,439"S e 70º29'34,951"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 77º14'53,1" e 617,78 metros, até o Ponto 418 de coordenadas geográficas 08º05'16,071"S e 70º29'15,267"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 44º34'47,7" e 1.419,84 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 08º04'43,229"S e 70º28'42,330"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Paroá; daí, segue por este a jusante com uma distância de 709,86 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 08º04'40,760"S e 70º28'21,666"WGr., localizado na margem esquerda do citado igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 25º49'28,5" e 47,90 metros, até o Marco 29 de coordenadas geográficas 08º04'39,357"S e 70º28'20,969"WGr.; daí, segue, por uma linha reta com azimute e distância de 28º02'45,7" e 1.552,694 metros, até o Marco 30 de coordenadas geográficas 08º03'54,833"S e 70º27'56,958"WGr.; localizado a 95,00 metros da margem esquerda do Igarapé Paraíso; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 27º48'21,5" e 118,99 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 08º03'51,419"S e 70º27'55,126"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 340º07'19,3" e 1.386,61 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 08º03'08,914"S e 70º28'10,440"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 339,47'21,6" e 3.226,36 metros, até o Marco 31 de coordenadas geográficas 08º01'30,225"S e 70º28'46,450"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 338º43'15,1" e 15,80 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 08º01'29,747"S e 70º28'46,679"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 53º30'25,3" e 1.461,32 metros, até o Marco 32 de coordenadas geográficas 08º01'01,594"S e 70º28'08,151,'WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 53º17'36,4" e 2.128,40 metros, até o Marco 33 de coordenadas geográficas 08º00'20,370"S e 70º27'12,248"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 52º59'36,3" e 1.091,03 metros, até o Marco 34 de coordenadas geográficas 07º59'59,095"S e 70º26'43,814"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 52º45'17,8" e 1.814,36 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 07º59,23,514"S e 70º25'56,457"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 52º29'14,6" e 2.052,18 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 07º58,43,014"S e 70º25'03,204"WGr. LESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 132º47'46,2" e 2.079,36 metros, até o Marco 36 de coordenadas geográficas 07º59'29,174"S e 70º24'13,482"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 132º28'39,0" e 1.975,42 metros, até o Marco 37 de coordenadas geográficas 08º00'12,760"S e 70º23'26,126"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 132º15'59,9" e 53,71 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 08º00'13,942"S e 70º23'24,829"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 132º03'46,0" e 2.522,80 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas 08º01'09,176" e 70º22'23,815"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 131º42'16,6" e 1.228,91 metros, até o Marco 38/A de coordenadas geográficas 08º01'35,889"S e 70º21'53,930"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 131º47'25,1" e 120,84 metros, até o Marco 38 de coordenadas geográficas 08º01'38,521"S e 70º21'50,955"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 101º43'51,1" e 1.005,43 metros, até o Marco 39 de coordenadas geográficas 08º01'45,282"S e 70º21'18,835"WGr.; localizado na margem direita do Igarapé Fenelon; daí, segue por este a jusante com uma distância de 9.380,13 metros, até sua confluência com o Rio Envira, no Marco 40 de coordenadas geográficas 08º04'57,525"S e 70º18'55,087"WGr. SUL: Do marco antes descrito, segue pelo Rio Envira a montante com uma distância de 16.288,11 metros, até o Marco 113 de coordenadas geográficas 08º09'10,072"S e 70º22'07,717"WGr., localizado na confrontação com a Fazenda Brasília, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 153º02'12,4" e 226,79 metros, até o Marco 115 de coordenadas geográficas 08º09'16,662"S e 70º22'04,437"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 189º52'37,4" e 567,26 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 08º09'34,848"S e 70º22'07,641"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Envira (do Marco 113 ao 1 confronta-se com a Fazenda Brasília); daí, segue pelo Rio Envira a montante, com uma distância de 950,92 metros, até a confluência com o Igarapé Pitombeira, no Marco 2 de coordenadas geográficas 08º09'33,866"S e 70º22'38,464"WGr.; daí, segue pelo citado igarapé a montante com uma distância de 4.773,58 metros, até o Marco 3/A de coordenadas geográficas 08º08'56,618"S e 70º24'40,109"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 229º28'34,1" e 1.410,88 metros, até o Marco 4/A de coordenadas geográficas 08º09'26,342"S e 70º25'15,258"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Cardoso e próximo da rodovia BR-364; daí, segue pelo citado igarapé a montante, com uma distância de 5.629,243 metros, até a confluência com o Igarapé do Meio, no Marco 5 de coordenadas geográficas 08º08'45,127"S e 70º27'26,974"WGr. OESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé do Meio a montante com uma distância de 406,75 metros, até a confluência com o Igarapé Três Unidos, no Ponto 152 de coordenadas geográficas aproximadas 08º08'37,097"S e 70º27'36,968"WGr.; daí, segue pelo Igarapé Três Unidos, com uma distância de 1.411,50 metros, até o Marco 176 de coordenadas geográficas 08º08'00,542"S e 70º27'29,644"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 281º05'17,2" e 391,58 metros, até o Ponto 181 de coordenadas geográficas 08º07'58,037"S e 70º27'42,156"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 305º15'24,0" e 602,02 metros, até o Ponto 190 de coordenadas geográficas 08º07'46,669"S e 70º27'58,178"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 254º09'12,7" e 1.015,72.metros, até o Marco 202 de coordenadas geográficas 08º07'55,586"S e 70º28'30,200"WGr.; localizado na margem esquerda do Igarapé do Meio; daí, segue por este a montante com uma distância de 5.962,98 metros, até sua cabeceira, no Marco 15, início da descrição deste perímetro.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1991, Página 24041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2536 Vol. 5 (Publicação Original)