Legislação Informatizada - DECRETO Nº 223, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 223, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991

Institui, no âmbito da Secretaria da Administração Federal, a Inspetoria-Geral e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. É instituída a Inspetoria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao Secretário da Administração Federal.

     Art. 2º. Compete à Inspetoria-Geral a fiscalização e o controle do fiel cumprimento, pelos órgãos setoriais e seccionais, das leis e regulamentos pertinentes aos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Modernização Administrativa - SIDEMOR, de Administração de Recursos de Informação e Informática do Setor Público - SISP e de Serviços Gerais - SISG.

     Art. 3º. É alterado o Anexo II ao Decreto n° 99.606, de 13 de outubro de 1990, na forma do anexo a este Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103.° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1991, Página 20782 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2366 Vol. 5 (Publicação Original)