Legislação Informatizada - DECRETO Nº 213, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 213, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991

Altera o art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, fica acrescido dos §§ 1º a 3º, na forma abaixo:

"Art. 78. ...............................................................................      § 1º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos antigos, atendidas as seguintes condições:
      
a) possuir mais de vinte anos de fabricação e pertencer a coleção;
b) ostentar valor histórico por suas características originais;
c) manter em pleno funcionamento os equipamentos de segurança de sua fabricação;
d) apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Conselho Nacional de Trânsito.

      § 2º Os veículos antigos terão placas personalizadas cujos modelos serão aprovados pelo CONTRAN.

      § 3º A circulação de veículos antigos nas vias públicas fica restrita a locais e datas de pouco movimento, deslocamentos para oficinas, ou passeios e eventos específicos, desde que portem permissão da autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via".

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1991, Página 19147 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2341 Vol. 5 (Publicação Original)