Legislação Informatizada - DECRETO Nº 213, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 213, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991
Altera o art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, fica acrescido dos §§ 1º a 3º, na forma abaixo:
a) | possuir mais de vinte anos de fabricação e pertencer a coleção; |
b) | ostentar valor histórico por suas características originais; |
c) | manter em pleno funcionamento os equipamentos de segurança de sua fabricação; |
d) | apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Conselho Nacional de Trânsito. |
§ 2º Os veículos antigos terão placas personalizadas cujos modelos serão aprovados pelo CONTRAN.
§ 3º A circulação de veículos antigos nas vias públicas fica restrita a locais e datas de pouco movimento, deslocamentos para oficinas, ou passeios e eventos específicos, desde que portem permissão da autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCO
Jarbas Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1991, Página 19147 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2341 Vol. 5 (Publicação Original)