Legislação Informatizada - DECRETO Nº 208, DE 6 DE SETEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 208, DE 6 DE SETEMBRO DE 1991

Dá nova redação ao art. 27 do Decreto nº 92.435, de 3 de março de 1986, que dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, e no art. 57 da Lei nº 8.028, de 12 de junho de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 27 do Decreto nº 92.435, de 3 de março de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. Os escritórios, em número de até doze, têm por finalidade representar administrativamente a SUDENE no âmbito de suas áreas de atuação e apoiar os órgãos da Secretaria Executiva na consecução de seus objetivos, bem como manter intercâmbio com as diversas esferas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e com entidades representativas da sociedade civil, visando a acompanhar matérias de interesse da região e particularmente da SUDENE."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1991, Página 19143 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2237 Vol. 5 (Publicação Original)