Legislação Informatizada - DECRETO Nº 204, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 204, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991
Acrescenta inciso ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, o inciso III, com a seguinte redação:
I - ...........................................................................................
II - ..........................................................................................
III - o transporte de partes, peças e componentes necessários aos serviços de manutenção e reparo de embarcações em viagem internacional."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1991, Página 18753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2331 Vol. 5 (Publicação Original)