Legislação Informatizada - DECRETO Nº 204, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 204, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991

Acrescenta inciso ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescentado ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, o inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 255. ..............................................................................

I - ...........................................................................................

II - ..........................................................................................

III - o transporte de partes, peças e componentes necessários aos serviços de manutenção e reparo de embarcações em viagem internacional."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Andrade Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1991, Página 18753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2331 Vol. 5 (Publicação Original)