Legislação Informatizada - DECRETO Nº 198, DE 21 DE AGOSTO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 198, DE 21 DE AGOSTO DE 1991
Aprova o Regimento Interno da Comissão Exclusiva de Licitação de Serviços de Publicidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado, nos termos do anexo, o Regimento Interno da Comissão Exclusiva de Licitação de Serviços de Publicidade, prevista no art. 19 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 99.297, de 12 de junho de 1990.
Brasília, 21 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1991, Página 17236 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1846 Vol. 4 (Publicação Original)