Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16, DE 28 DE JANEIRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

Transfere a subordinação e altera a denominação do Centro de Informações da Marinha e de dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º O Centro de Informações da Marinha, constituído pelo Decreto nº 42.687, de 21 de novembro de 1957, passa à subordinação do Chefe do Estado-Maior da Armada.

     Art. 2º O Centro de Informações da Marinha passa a denominar-se Centro de Inteligência da Marinha.

     Art. 3º Os incisos III e V do art. 2º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 96.012, de 6 de maio de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ........................................................................................
.....................................................................................................

III - Órgãos de Assessoramento do Ministro:

- Conselho de Almirantes (CAS);
- Gabinete do Ministro da Marinha (GMM);
- Consultoria Jurídica da Marinha (CJM);
- Comissão de Promoções de Oficiais (CPO);
- Procuradoria Especial da Marinha (PEM);
- Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM);
- Conselho Financeiro Administrativo da Marinha (COFAMAR);
- Comissão de Estudos de Uniformes da Marinha (CEUM);
- Conselhos e Comissões para Assuntos Específicos (CCAE).
...........................................................................................................

V - Órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Estado-Maior da Armada:

- Escola de Guerra Naval;
- Centro de Inteligência da Marinha.
..................................................................................................."

     Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Mário César Flores


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1991, Página 2025 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 271 Vol. 1 (Publicação Original)