Legislação Informatizada - DECRETO Nº 152, DE 25 DE JUNHO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 152, DE 25 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre os valores das diárias concedidas aos militares das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de acordo com o art. 37 da Lei n° 5.787, de 27 de junho de 1972,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5° do Decreto n° 86.763, de 22 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
NÍVEL |
POSTO/GRADUAÇÃO |
VALOR |
A |
Oficial-General |
12.950,00 |
B |
Oficial-Superior |
10.800,00 |
Oficial-lntermediário |
9.000,00 | |
C |
Oficial-Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-oficial |
7.500,00 |
D |
Suboficial, Subtenente e Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva |
6.000,00 |
Art. 2º O valor da diária será acrescido da importância correspondente a quarenta por cento nas hipóteses de deslocamento para as cidades de Manaus, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Foz do Iguaçu, Rio Branco, Macapá, Boa Vista e Porto Velho, e a vinte por cento, nos deslocamentos para Recife, São Luís, Belém, Florianópolis, Fortaleza, Maceió e Curitiba.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se o Decreto n° 97.872, de 26 de junho de 1989.
Brasília, 25 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1991, Página 12323 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1298 Vol. 3 (Publicação Original)