Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15, DE 28 DE JANEIRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

Dispõe sobre a Secretaria de Inteligência da Aeronáutica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 78, do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelos Decretos n°s 83.146, de 7 de fevereiro de 1979, e 89.658, de 15 de maio de 1984,

     DECRETA:

     Art. 1º. A Secretaria de Inteligência da Aeronáutica, órgão integrante da Estrutura Básica do Ministério da Aeronáutica, tem a finalidade de assessorar o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, na proposição e execução da Política Aeroespacial.

     Art. 2º. A Secretaria de Inteligência da Aeronáutica subordina-se diretamente ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.

     Art. 3º. O Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica é Oficial-General do Corpo de Oficiais, da Ativa, da Aeronáutica.

     Art. 4º. O Ministro da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários ao cumprimento deste decreto.

     Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Revogam-se os Decretos n°s 95.637, de 13 de janeiro de 1988 e 98.085, de 23 de agosto de 1989.

     Brasília, 28 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1991, Página 2025 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 270 Vol. 1 (Publicação Original)