Legislação Informatizada - DECRETO Nº 138, DE 27 DE MAIO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 138, DE 27 DE MAIO DE 1991

Altera dispositivos do Decreto n. 75911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei n° 9.825, de 10 de setembro de 1946, e na Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,

     DECRETA:

     Art. 1º A alínea e do art. 1° do Decreto n° 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto n° 77.115, de 5 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .......................................................................................
....................................................................................................

e)Portugal - um oficial superior da Marinha como Adido Naval e um oficial superior do Exército ou da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido do Exército e Aeronáutico;
...................................................................................................".

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1991, Página 10030 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1264 Vol. 3 (Publicação Original)