Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.967, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.967, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.397.394.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.149, de 28 de dezembro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.397.394.000,00 (quinze bilhões, trezentos e noventa e sete milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.149, de 28 de dezembro de 1990.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência 102º República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1990, Página 25733 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4283 Vol. 5 (Publicação Original)