Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.957, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.957, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

Dá nova redação ao art. 2º, ao inciso V do art. 4º e ao art. 10 do Decreto nº 99.683, de 8 de novembro de 1990.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º, o inciso V do art. 4º e o art. 10 do Decreto nº 99.683, de 8 de novembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O projeto Ministério da Criança, presidido pelo Ministro de Estado da Saúde, será desenvolvido e coordenado mediante a atuação de:

I - um Conselho Diretor; e

II - uma Comissão Técnica."

Art. 4º ......................................................................................
..................................................................................................
V - acompanhar e avaliar a execução do projeto, submetendo relatórios aos titulares dos Ministérios e dos órgãos participantes.
........................................................................................................ "

"Art. 10. Cabe ao Ministro de Estado da Saúde acompanhar e supervisionar o funcionamento e as atividades do Conselho Diretor, mantendo os titulares dos Ministérios e dos órgãos participantes do projeto devidamente informados do andamento dos resultados."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

 FERNANDO COLLOR


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1990, Página 25724 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4271 Vol. 5 (Publicação Original)