Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.957, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.957, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
Dá nova redação ao art. 2º, ao inciso V do art. 4º e ao art. 10 do Decreto nº 99.683, de 8 de novembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, o inciso V do art. 4º e o art. 10 do Decreto nº 99.683, de 8 de novembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - um Conselho Diretor; e
II - uma Comissão Técnica."
Art. 4º ......................................................................................
..................................................................................................
........................................................................................................ "
"Art. 10. Cabe ao Ministro de Estado da Saúde acompanhar e supervisionar o funcionamento e as atividades do Conselho Diretor, mantendo os titulares dos Ministérios e dos órgãos participantes do projeto devidamente informados do andamento dos resultados."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1990, Página 25724 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4271 Vol. 5 (Publicação Original)