Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.937, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.937, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.960.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.960.000,00 (seis milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1990, Página 25379 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4235 Vol. 5 (Publicação Original)