Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.925, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.925, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.778.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.120, de 17 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.778.000,00 (sessenta e cinco milhões, setecentos e setenta e oito mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1990, Página 25370 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4224 Vol. 5 (Publicação Original)