Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.858, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 99.858, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.252.964.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea "c", da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o disposto nos arts. 7º, inciso V, e 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.252.964.000,00 (cinco bilhões, duzentos e cinqüenta e dois milhões, novecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Recursos Vinculados do Tesouro Nacional, resultantes de variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 20 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1990, Página 25004 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4141 Vol. 5 (Publicação Original)