Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.821, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.821, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.103.808.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, incisos II, III e V, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.103.808.000,00 (quatro bilhões, cento e três milhões, oitocentos e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos de Outras Fontes, de convênios e da variação monetária de operação de crédito firmada entre a União e a Caixa Econômica Federal na forma do Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1990, Página 24322 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4104 Vol. 5 (Publicação Original)