Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.805, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.805, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 204.608.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, incisos I a IV, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar de Cr$ 204.608.000,00 (duzentos e quatro milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do disposto no artigo anterior são os provenientes de saldos de exercícios anteriores, de convênios celebrados com órgãos federais e de excesso de arrecadação de receitas próprias, na forma dos Anexos III a V deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1990, Página 24313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4089 Vol. 5 (Publicação Original)