Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.757, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.757, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1990

Retifica o Decreto nº 98.602, de 19 de dezembro de 1989, que deu nova redação ao Decreto nº 50.215, de 28 de janeiro de 1961, que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     Considerando que, ao efetuar o depósito, em 7 de abril de 1972, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, da Carta de Adesão ao Protocolo de 1967, sobre o Estatuto dos Refugiados, o Governo brasileiro retirou as reservas aos Artigos 15 e 17 da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, e

     Considerando que o Decreto nº 98.602, de 19 de dezembro de 1989, não levou em conta a retirada, pelo Brasil, das reservas aos citados Artigos,

     Decreta que Que a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, e que, para os efeitos da mesma, com relação ao Brasil, se aplicará o disposto na Seção B.1 (b) do Artigo 1º.

     Brasília, 3 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1990, Página 23223 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4040 Vol. 5 (Publicação Original)