Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.728, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.728, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.269.965.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.269.965.000,00 (dois bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional, na forma dos Anexos II e III Deste decreto.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1990, Página 22539 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4007 Vol. 5 (Publicação Original)