Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.721, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.721, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990

Localiza Organizações Militares da Aeronáutica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XIII, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam localizados na Cidade de Brasília, Distrito Federal, o Comando-Geral do Pessoal, o Comando-Geral de Apoio e o Departamento de Ensino da Aeronáutica.

     Art. 2º. O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste decreto.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1990, Página 22530 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4001 Vol. 5 (Publicação Original)