Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.689, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.689, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990
Abre à Justiça Federal, em favor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região crédito suplementar no valor de Cr$ 18.370.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça Federal, em favor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, crédito suplementar no valor de Cr$ 18.370.000,00 (dezoito milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1990, Página 21673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3948 Vol. 5 (Publicação Original)