Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.676, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.676, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990
Institui o ano de 1991 Ano Nacional da Qualidade e Produtividade, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o ano de 1991 Ano Nacional da Qualidade e Produtividade.
Art. 2º. A coordenação das atividades relacionadas ao referido evento ficará a cargo do Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Zélia M. Cardoso de Mello
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o ano de 1991 Ano Nacional da Qualidade e Produtividade.
Art. 2º. A coordenação das atividades relacionadas ao referido evento ficará a cargo do Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1990, Página 21240 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3881 Vol. 5 (Publicação Original)