Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.673, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.673, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990

Transfere a sede da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 do Decreto-Lei nº 55, de 18 de novembro de 1966,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica transferida, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.

     Art. 2º. O Presidente da Embratur adotará as medidas cabíveis para a remoção do pessoal, bem assim para a transferência dos bens móveis, materiais e equipamentos, imprescindíveis ao funcionamento da sede, na forma da legislação vigente.

     Art. 3º. É fixado o prazo de sessenta dias para conclusão das medidas de que trata o art. 2º deste decreto.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 

     Brasília, 7 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1990, Página 21239 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3878 Vol. 5 (Publicação Original)