Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.671, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.671, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1990

Altera os incisos I e VI, do art. 1º, do Decreto nº 99.402, de 19 de julho de 1990, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.

     O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º, da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. O quadro mostrado no inciso I (OFICIAIS-GENERAIS) do art. 1º, do Decreto nº 99.402, de 19 de julho de 1990, fica acrescido de 1 (um) General-de-Exército Combatente, fazendo-se as correspondentes alterações no quadro constante do inciso VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS) do mesmo dispositivo legal.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

     Brasília, 6 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1990, Página 21117 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3876 Vol. 5 (Publicação Original)