Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.663, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.663, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990
Extingue o Cadastro Geral das Agências de Colocação de que trata o Decreto nº 62756, de 22 de maio de l968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto, no Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o Cadastro Geral das Agências de Colocação de Mão-de-Obra, com ou sem fins lucrativos, públicas ou privadas.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 62.756, de 22 de maio de 1968.
Brasília, 31 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Magri
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto, no Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o Cadastro Geral das Agências de Colocação de Mão-de-Obra, com ou sem fins lucrativos, públicas ou privadas.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 62.756, de 22 de maio de 1968.
Brasília, 31 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Magri
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1990, Página 20858 (Publicação Original)