Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.663, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 99.663, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990

Extingue o Cadastro Geral das Agências de Colocação de que trata o Decreto nº 62756, de 22 de maio de l968.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, 

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinto, no Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o Cadastro Geral das Agências de Colocação de Mão-de-Obra, com ou sem fins lucrativos, públicas ou privadas.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 62.756, de 22 de maio de 1968. 

     Brasília, 31 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Antonio Magri

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1990, Página 20858 (Publicação Original)