Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.657, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 99.657, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990
Acrescenta artigo e parágrafo único ao Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 119, renumerando-se os subseqüentes:
Parágrafo único. Concluído, no curso do prazo de que trata este artigo, o processo de avaliação do pedido de renovação de registro e havendo indeferimento por qualquer dos órgãos federais envolvidos, fica automaticamente cancelada a dilatação de prazo concedida, cabendo ao órgão responsável pelo registro adotar as medidas cabíveis."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Alceni Guerra
Antonio Cabrera Mano Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1990, Página 20549 (Publicação Original)