Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.647, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.647, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990

Abre à Presidência da República, em favor da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 11, inciso V, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênio celebrado com órgão federal - Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste decreto.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

 ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1990, Página 20436 (Publicação Original)