Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.602, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.602, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990
Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 e no Decreto nº 99.492, de 3 de setembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC), constantes dos Anexos I a III deste decreto.Art. 2º. O regimento interno do IBPC será aprovado pelo Secretário da Cultura e publicado no Diário Oficial da União.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1990, Página 19514 (Publicação Original)