Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.597, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.597, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$109.884.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea e, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$109.884.000,00 (cento e nove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender às programações indicadas nos Anexos I e II deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo III deste decreto.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 11 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1990, Página 19353 (Publicação Original)