Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.585, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.585, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990

Extingue a Embaixada do Brasil na República Democrática Alemã.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 33 do Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinta a Embaixada do Brasil na República Democrática Alemã, com sede em Berlim, a partir de 3 de outubro de 1990.

     Art. 2º. Fica estabelecido o prazo de noventa dias para a adocão das medidas administrativas cabíveis.

     Brasília, 10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1990, Página 19347 (Publicação Original)