Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.575, DE 9 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.575, DE 9 DE OUTUBRO DE 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento e das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.753.298.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento e das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.753.298.000,00 (sete bilhões, setecentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do inciso I do art. 1º, combinado com o art. 2º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1990, Página 19169 (Publicação Original)