Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.562, DE 9 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.562, DE 9 DE OUTUBRO DE 1990
Extingue o Vice-Consulado em Guayaquil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em conformidade com o art. 39 do Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto o Vice-Consulado em Guayaquil, República do Equador.Art. 2º. O Ministério das Relações Exteriores concluirá, em até 90 dias, o processo de extinção da Repartição Consular a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se o inciso V do art. 1º do Decreto nº 77.398, de 7 de abril de 1976, e demais disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1990, Página 19155 (Publicação Original)