Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.550, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.550, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.140.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea c , da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.140.000,00 (vinte e seis milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, nos termos do inciso I do art. 11 da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 27 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ITAMAR FRANCO
Eduardo de Freitas Teixeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1990, Página 18639 (Publicação Original)